O Estado de São Paulo ingressou com Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo, o Sindicato dos Ferroviários de São Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana.
Alega a iminência de greve na próxima sexta feira contra as reformas trabalhistas e Previdência do governo. A julgadora, na liminar concedida, diz que os funcionários do Metrô e da CPTM não buscam direitos específicos dos patrões e as reivindicações são de competência do Congresso Nacional. Assegura que da mesma forma que se garante a greve deve ser preservado o direito de a população ter acesso ao serviço público.
O Ministério Público deu o parecer contra o governo, mas a juiza Ana Luiza Villa Nova deferiu a liminar e fixou a multa de R$ 932 mil aos quatro sindicatos, caso a categoria entre em greve.
Nenhum comentário:
Postar um comentário