sexta-feira, 14 de abril de 2017

LUZ PARA TODOS; JUSTIÇA PARA POUCOS!

No início deste século, o programa do governo federal denominado de “Luz para Todos”, pretendeu levar energia elétrica à zona rural, sendo que 90% dos beneficiados eram formados por pessoas com renda abaixo da linha de pobreza. Busca-se amparar as populações necessitadas e residentes nos pequenos municípios. 

O Judiciário da Bahia, a partir de 2012, criou outro programa com o objetivo de extinguir as pequenas comarcas, prejudicando exatamente as classes menos favorecidas, e a denominação apropriada é: “Justiça para Poucos!”. Esse povo pobre poderá receber luz, mas ficará sem Justiça.

É o cenário deixado pelas desativações e agregações de comarcas ocorridas em 2012 e 2014, com ameaças, em 2017, de novos fechamentos de fóruns no interior da Bahia, exatamente onde reside a população pobre. O Tribunal, além de não cumprir a lei, que manda instalar comarcas nos municípios, art. 20 da Lei de Organização Judiciária, retrocedeu, andando feito caranguejo, legislando para, através de Resoluções, desativar e agregar comarcas ou varas judiciais das pequenas unidades judiciais, entrância inicial. Desrespeita a lei elaborada pelo Tribunal, em obediência a preceito constitucional, art. 21 da Constituição do estado. 

Sempre disse nos meus trabalhos que quem mais desrespeita as leis são os magistrados: reafirmo essa manifestação, desde o momento da desativação e agregação de comarcas no interior até agora, quando novamente querem violar preceito da lei mais poderosa do estado e norma que rege o Tribunal, a Constituição Estadual e a Lei de Organização Judiciária do Estado. 

Não é correto o raciocínio posto em prática pelo Tribunal no sentido de voltar a atenção para as grandes comarcas, entrância intermediária e final, e acabar com as pequenas, entrância inicial; foi o que aconteceu, nesses últimos cinco anos, com a extinção (desativação e agregação) de quase 100 comarcas ou varas judiciais, nas pequenas unidades, seguida da criação de uma Câmara, denominada de Câmara do Oeste, com oito desembargadores mais 41 varas nas comarcas intermediárias ou finais; felizmente, a atual presidente, sensibilizada com a falta de juízes no interior, desativou a Câmara do Oeste; ainda acredita-se na afeição pelos pobres da desembargadora que comanda o Tribunal de Justiça, evitando a “sangria” de mais unidades judiciais. 

A conclusão que se tira de proteger as comarcas das grandes cidades e menosprezar as pequenas unidades é posição retrógrada, é política de “Robin Hood às avessas: tira dos mais pobres para dar aos mais ricos”. 

O Tribunal de Justiça da Bahia, antes de trilhar o caminho para fechamento de mais comarcas, deveria proceder a um estudo do que significou as desativações, agregações de quase 100 comarcas e varas judiciais no interior do estado, nos anos de 2012 e 2014. 

O poder de requerer, diante das desativações ou agregações, mostra a incapacidade de o Estado conferir esse direito ao cidadão, transformando-se a afirmação constitucional de acesso à Justiça numa “imponderável carga de utopia”. 

O rastro deixado pela desativação ou agregação de quase 100 comarcas e varas descortina verdadeira desolação para o povo, que sofre com a “falta do pão”, na expressão de Bertold Brecht. Sem dúvida, o pesquisador vai deparar com um cenário melancólico e revoltante. 

Porque fechar comarcas, se há preceito constitucional, juntamente com lei específica determinando aos operadores do direito que abram comarcas em todos os municípios? 

Salvador, 14 de abril de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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