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domingo, 2 de abril de 2017

MINISTRO CONCEDE HC PARA MÃE FICAR COM FILHOS

A advogada Adriana Anselmo recebeu o benefício da prisão domiciliar; a ministra Luislinda Valois requereu à presidente do Supremo fosse extensiva essa franquia a todos as mães em situação semelhante; a ministra Maria Thereza de Assim Moura, do STJ, negou Habeas Corpus para uma mulher acusada de tráfico de drogas cumprisse a pena em regime domiciliar. 

O ministro Gilmar Mendes, STF, reformou a decisão da ministra do STJ e concedeu Habeas Corpus para que a mulher obtivesse o mesmo favor legal, prisão no regime domiciliar. Na decisão, o ministro diz: “Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”.

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