Mais uma vez, o Tribunal de Justiça da Bahia volta a ameaçar o jurisdicionado do interior com o processo contínuo de desativação ou agregação de comarcas. É a terceira vez que isso ocorre, em breve período de 5 anos; em 2012 e 2014 foram desativadas ou agregadas 66 comarcas, além da extinção de 25 varas criminais.
Portanto, foram extintos 91 cargos de juiz de direito, número quase igual ao de magistrados nomeados em 2013.
O vai e vem das decisões do Tribunal, reclama um dispositivo na Lei de Organização Judiciária, como, aliás, procedeu o Rio de Janeiro:
“Art. 11 - …
§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”.
Não é justo continuar com as interrupções de planejamento que se tem vivido na Bahia, pois enquanto a Lei de Organização Judiciária, que continua em vigor, diz claramente que “a cada município corresponde uma Comarca”, o Tribunal vai por outro viés e desativa e agrega comarcas e varas, embasado somente no argumento de que falta dinheiro, como se o Judiciário fosse uma empresa para visar somente o lucro. Sempre defendemos tratar o Judiciário como uma empresa, mas a grande diferença reside no fato de que o lucro, buscado pelas empresas, é representado pela boa prestação de serviço no Judiciário.
Ora, será que o único recurso para diminuir as despesas do Tribunal situa-se na desativação de comarcas? E mais, por que somente na Bahia ocorre tamanho despautério? No universo de 234 unidades judiciais, fechar quase uma centena é número assustador, e isso ocorreu no período de somente dois anos, 2012/2014.
Não há um só Estado, no país, que tomou tão radical providência; e o pior é que há ameaça de novas desativações.
Registre-se que a atual presidente demonstrou cuidado com o dinheiro público, quando desativou a Câmara do Oeste, porque antes de desembargador o interior precisa de juízes. Mas agora, deve-se buscar alternativas para diminuir despesas sem fechar comarcas: a elevação de poucas comarcas para a condição de entrância final, aumentou despesas; entre desativar comarcas e voltar as unidades para entrância intermediária, mais consentâneo a revogação dessa medida.
Por que não desativar a Corregedoria das Comarcas do Interior, conforme manifestação desde 2013 dos corregedores da capital e do interior? Relembre-se que apenas Bahia e Pará tem Corregedoria das Comarcas do Interior.
Por que, antes de agregar comarcas, não se encerre a disponibilidade de juízes da Bahia para Brasília, onde alguns estão há muitos anos, deixando comarcas desamparadas?
Por que não se cria o Órgão Especial, com 11 ou 25 membros, ao invés de ocupar o tempo de 58 desembargadores, para apreciar todos os processos do Pleno?
Os prefeitos de Piritiba, Baixa Grande e Curaçá já se movimentam para evitar o fechamento dessas comarcas. Indispensável um movimento entre todos os prefeitos que se sintam ameaçados.
Salvador, 05 de abril de 2017
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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