domingo, 2 de abril de 2017

O CONSUMIDOR AINDA É ENGANADO!

O consumidor ainda padece de inúmeras enganações nesse conturbado mundo capitalista. 

No processo de privatização, as agências reguladoras, criadas com o objetivo de disciplinar e fiscalizar os inúmeros setores da economia, têm fugido de seu rumo, consistente na defesa do interesse público e dos consumidores, além da estimulação à competividade entre os concessionários, garantindo a qualidade, eficiência, continuidade e isonomia na prestação dos serviços. 

Essas autarquias mostram-se incapazes de solucionar os conflitos entre consumidores e prestadores de serviço, exercitando mais o poder de legislar e normativizar do que mesmo o de fiscalizar e resolver, deixando para o Judiciário solucionar os conflitos advindos de sua atuação, como é o caso da cobrança de bagagens pelas empresas aéreas. 

Há efetiva má qualidade dos serviços, sem eficiência, com descontinuidade e sem isonomia. Em muitas oportunidades, os danos ao consumidor são praticados com a efetiva conivência, cumplicidade e mesmo participação desses órgãos, a exemplo do que está ocorrendo com a energia elétrica e com o pagamento das bagagens, medida esta revogada pelo Judiciário. 

Nos segmentos da energia elétrica, da aviação civil, da saúde suplementar, da telefonia e outros a prática comum das agências reguladoras tem sido a de deixar com os consumidores o encargo de buscar seus próprios direitos. 

As enganações ou omissões ao consumidor são registradas diariamente; o pagamento indevido pelo consumo de energia elétrica em valores incondizíveis com o real encargo, mostra o descaso da ANEEL. Pagou-se por mais de um ano pela energia fornecida pela usina nuclear Angra 3, que não está em funcionamento, porque as obras não foram concluídas. E o pior de tudo é que a ANEEL, empresa governamental incumbida de proteger o consumidor, vem a público, um ano depois dos pagamentos indevidos, para dizer que o usuário de energia não terá prejuízo por ter pago aos cofres das empresas mais de R$ 1 bilhão durante o ano de 2016. Assegura que o valor será ressarcido por meio de descontos nas contas dos meses subsequentes, ignorando ou fingindo desconhecer a devolução imediata em dobro do que se pagou a maior, conforme estatui o § único do art. 42, § único do CDC. Depois dos protestos, volta para afirmar que os valores serão creditados brevemente, mas nada diz sobre a “repetição do indébito”, a correção monetária e os juros legais. 

A outra agência reguladora, ANAC, para “defender” o consumidor autoriza as empresas aéreas a cobrar bagagem despachada, sob o fundamento de que essa providência é adotada em outros países. Esquece-se de que em outras nações o dinheiro arrecadado pelo governo é empregado no aprimoramento dos serviços públicos, como a saúde, educação, segurança, etc. A medida do órgão regulador foi considerada ilegal pela Justiça em 1ª e 2ª instâncias e as empresas aéreas não podem cobrar a bagagem, permitida pela ANAC e reprimida pelo Judiciário. 

O consumidor é ludibriado quando a fiscalização da ANVISA, deixa os laboratórios expor à venda medicamentos genéricos que não possuem a concentração e capacidade de dissolução do original, ferindo assim as normas e enganando o consumidor, que usa remédios sem as substâncias indispensáveis e exigidas. Compra um produto barato que não produz o efeito do fármaco semelhante. 

A Constituição Federal é violada em todos os momentos nos quais as agências reguladoras descumprem sua primordial função, porquanto todos os entes federativos são responsáveis pelos danos causados ao meio ambiente e ao consumidor. 

É bastante tímida a força do consumidor no exercício da cidadania, responsável pela dignidade do homem. Já se disse que “o consumidor é rei, mas há muitos reis que são cegos”.

Salvador, 02 de abril de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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