HABEAS CORPUS PARA OFERECER PROPINA
A.C.S., cidadão de Porto Alegre do Norte/MT, foi condenado por narcotráfico e corrupção ativa. Para não ser preso em flagrante ofereceu propina a um policial que o revistou. A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus para que A.C.S pudesse ter o direito de corromper um policial; alega que a oferta prestava-se para evitar a prisão do traficante e resumia-se em “mero ato de autodefesa”, fruto do “desespero” no que se envolveu. O “remédio” chegou ao STF.
MULHER DENUNCIA GAVIÃO
Em San José de Metán, na provincia de Salta, ArgentIna, Luisa Fernárdez, de 77 anos, denunciou à polícia o gavião de um vizinho por ter assassinado seu papagaio e pediu a prisão do criminoso. Os policiais encaminharam a denúncia à Promotoria de Metán, que arquivou o caso.
MATAR VACA: PRISÃO PERPÉTUA
A vaca é animal sagrado para os hindus e a Lei de Proteção aos Animais de Gujarat, em vigor desde o ano de 1956, pune o massacre de vacas com a pena de sete anos de prisão. Agora, entretanto, uma Emenda a esta lei, já aprovada pelo Parlamento regional do estado de Gujarat, oeste do país, admite a pena de prisão perpétua e multas de até 100 mil rúpias, equivalente a R$ 5 mil.
Vijay Rupani, chefe do governo da região, disse que os animais simbolizam “todas as demais criaturas” e “a proteção das vacas é o princípio mais importante para salvar o mundo inteiro da degradação moral e espiritual”. Os hindus representam 79,8% dos 1.2 bilhões de indianos, seguido dos muçulmanos com 14,2%.
HABEAS CORPUS PARA CHIMPANZÉ ARGENTINA
A chimpanzé argentina, Cecília, foi beneficiada com um Habeas Corpus para deixar a clausura, num zoológico argentino, e morar no Santuário de Grandes Primatas, em Sorocaba/SP. O animal é a única sobrevivente de um grupo de chimpanzés que vivia no parque argentino e a primeira não humana a obter um habeas corpus.
A primata tem 19 anos e foi transferida no dia 5/4, depois do pedido de Habeas Corpus feito por uma ONG argentina, AFADA (Associacion de Funcionarios y Abogados pelos Derechos de los Animales), sob o fundamento de que ela é um sujeito de direito e não um objeto. O Habeas Corpus tramitou por mais de um ano, e foi concedido pela juíza Maria Alejandra Maurício, da cidade de Mendoza/Argentina. É a primeira vez na América Latina que um chimpanzé consegue um direito, através de um meio jurídico.
Em novembro/2014, um pedido de Habeas Corpus para um orangotango, requerido pela mesma Associacion de Funcionários y Abogados pelos Derechos de los Animais, AFADA, foi negado pela juíza penal de instrução, Mônica Berdión de Crudo, em Buenos Aires. O pedido foi encaminhado à “La Sala II de la Cámara de Casación Penal” que apreciou o requerimento, considerou que se trata de um “confinamento injustificado de um animal com provada capacidade cognitiva, reconhecendo-lhe direitos básicos, declarando “sujeito não humano”. Assim, foi concedido um Habeas Corpus ao orangotango.
Os chipanzés Hércules e Leo, utilizados para experimentação biológica, na Universidade Stonu Brook, em Long Island, Nova York, EUA, receberam o direito de usar as mesmas leis que regem a detenção dos seres humanos.
Um Tribunal de Nova York negou Habeas Corpus para um chimpanzé, mesmo depois que os três juízes ouviram cientistas afirmando que o animal tem funções cognitivas altamente complexas, similares aos seres humanos. Decidiram os juízes: “Não é preciso dizer que, diferentemente dos seres humanos, chimpanzés não podem se obrigar a quaisquer deveres jurídicos, se submeter a responsabilidades sociais ou ser responsabilizados por seus atos”.
CASAMENTO ENTRE UM HOMEM E DUAS MULHERES
Um heterossexual, K.S., duas bissexuais, P.G. e A.T. foram ao cartório, em Jundiaí/SP, e registraram o relacionamento a três; o objetivo deles, entretanto, é oficializar o casamento formal entre os três. K.S. ainda informa que comparecerá ao casamento, mais adiante, com smoking e P.G. e A.T., estarão com vestido de noiva.
Salvador, 29 de abril de 2017
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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