O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás recorreu ao Supremo Tribunal Federal, questionamento o direito de paralisação de suas atividades. A Corte decidiu, por maioria, que policiais civis assim como os servidores públicos que desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública não podem fazer greve.
O relator foi o ministro Alexandre de Moraes que anotou no seu voto: “O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”.
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