A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou parte da sentença de 1ª instância para aumentar de R$ 20 para R$ 25 mil a indenização a uma professora que foi agredida por um estranho na sala de aula. A professora alegou que, em maio/2015, foi surpreendida por um senhor que invadiu a escola e agrediu-lhe, causando despesas médicas e danos morais, diante da falta de segurança por parte do Distrito Federal na instituição.
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