O STJ admitiu que cabe à Justiça do Ceará, através do juiz Alcides Saldanha Lima da 10ª Vara Federal, definir sobre a cobrança de bagagem, desautorizando a Justiça Paulista que havia concedido liminar para impedir o pagamento. O fundamento é de que tramitava no Ceará outra ação, anterior à de São Paulo.
Assim, as empresas aéreas passarão a cobrar por mala despachada; o passageiro só não será pagará por mala de mão. O fundamento do magistrado é de que o usuário sem bagagem subsidia os que utilizam da franquia, como se a maioria das pessoas que viajam não levassem bagagem.
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