Por 6 votos contra 4, o STF definiu que a administração pública deve descontar os vencimentos dos servidores públicos em decorrência de dias não trabalhados por adesão à greve. No voto vencedor, o ministro Roberto Barroso disse que, na falta de lei regulamentadora da greve, no setor público, deve ser aplicada a Lei n. 7.783/89.
O ministro Luiz Fux assegurou que a greve revela fato social grave e “não é uma via de mão única que afeta somente o poder público. Quem banca a greve é o contribuinte”.
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