Um vendedor ingressou com pedido de indenização por danos morais, sob alegação de que a empresa onde trabalhava utilizou de meios escusos para bater meta. O processo subiu em Recurso de Revista ao TST que manteve a condenação de danos morais.
Os constrangimentos, segundo alega o trabalhador, implicava em ter de escrever à mão, 50 vezes, as rotinas básicas; em outro momento, apanhou com galhos de árvore para gritar cantos motivacionais. A própria empresa admitiu excesso praticado pelo gerente, mas defendeu-se, dizendo que não tinha prova para a condenação em danos morais. Assegurou que a cobrança de metas faz parte da atividade. Para o ministro relator no TST, João Oreste Dalazen, a empresa extrlapolou “os limites da razoabilidade” e afrontou a “dignidade humana”, configurando o assédio moral.
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