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quinta-feira, 27 de abril de 2017

TRIBUNAL DÁ PONTO A CANDIDATA DO EXAME DA ORDEM

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região alterou decisão do juiz titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para admitir resposta à prova prático-profissional no VIII Exame da Ordem. No recurso, a bacharela assegura que não busca nova correção da prova, mas reclama revisão de conformidade com o padrão de respostas da fundação que elaborou o exame. Afirma a existência de erro material na correção de duas questões, implicando no valor de 0,25 por item. 

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora, diz que não é atribuição do Judiciario corrigir provas subjetivas, mas cabe-lhe aferir a presença de vícios de legalidade. No caso, trata-se de atribuir pontuação a questões respondidas em acordo com o padrão de resposta do exame. No final, a relatora confere 0,25 à correção do item “a” da primeira questão. O colegiado acompanhou o voto e deu provimento parcial à apelação.

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