A revista VEJA ganhou ação na qual o ex-presidente e senador Fernando Collor pedia indenização por danos morais, sob o fundamento de que foi chamado de “farsante” e “bandido”. O juiz de 1ª instância rejeitou o pedido e o recurso subiu para a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; por maioria, entendeu que “a crítica é feita usando o paradoxo das histórias, em que há a figura do bandido e do mocinho. Certo é que, ao chamar o autor de bandido, o jornalista réu o está posicionando como o antagonista da história, não imputando-lhe a prática de crime”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário