A juíza Maria da Graça Fernandes Fraga, da 1ª Vara Criminal de Gravataí/RS, condenou o advogado Ricardo Oliveiro Bello, por reter autos, demonstrando “descaso com a prestação jurisdicional”, enquadrando seu procedimento no que dispõe o art. 356 do Código Penal. A pena fixada foi de oito meses de detenção, além de trinta dias-multa, transformada a punição em prestação de serviços à comunidade.
Houve recurso de Apelação, sob o fundamento de que os autos foram restituídos, retirando a ilicitude da conduta; o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença, porque comprovado o dolo na retenção dos autos, quando intimado para devolvê-lo, sem atender à intimação.
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