O Juizado Especial Cível de Aracaju julgou procedente ação para condenar um escritório de advocacia a devolver valor de honorários, além de danos morais, no montante de R$ 2.000,00, porque não ajuizou a ação judicial assumida com o cliente.
Os advogados, segundo a sentença “induziu a autora em erro, pois a todo tempo afirmava que a ação já teria sido ajuizada…” Os danos morais origina-se da frustração e revolta pelo fato de não ter dado início à ação judicial.
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