Dois advogados assumiram a defesa do município de Rio Claro/RJ, mas no curso da ação o procurador substituiu os causídicos; o município pediu desistência da ação, vez que houve anulação dos débitos tributários e da realização de acordo entre as partes. O juiz homologou o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito e sem fixação de honorários sucumbenciais.
Os dois advogados recorreram, porque queriam os honorários da empresa Light; o Tribunal de Justiça manteve a decisão de 1ª instância de transação e desistência. O relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, diferenciou a transação, ato jurídico perfeito, sem arbitramento de honorários, e a desistência que gera fixação de honorários, mas negou os honorários sucumbenciais, sob o entendimento de que quem deu motive à desistência é quem tem obrigação de custear as despesas.
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