José Ary Nassif ingressou com Reclamação no STF contra o Tribunal de Justiça do Paraná que lhe negou remoção para cumprimento de pena em Sala do Estado Maior, por ser advogado. Alega ser preso provisório, apesar de condenação em 2º grau.
Coube ao ministro Dias Toffoli relatar; negou seguimento à Reclamação, assim como ao Agravo Regimental interposto, sob entnedimento de que a prisão do Reclamante, agora Agravante, deixou de ser provisória, com a manifestação do colegiado; dessa forma deverá cumprir a pena em cela comum.
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