A Justiça Militar estadual, existente somente nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, poderão ser desativados de conformidade com sugestão do CNJ. Minas Gerais já tentou, em duas oportunidades, extinguir e não conseguiu, porque necessitava de uma PEC que deveria ser de autoria do Tribunal. No Rio Grande do Sul, tramita uma PEC desde o ano de 2015, apesar de manifestação dos magistrados gauchos no sentido da extinção.
Tramita no STF três Acões Diretas de Inconstitucionalidade, visando a extinção dos Tribunais Militares nos Estados; já foi pautado, pelo ministro Joaquim Barbosa. Em 2014, foi elaborado um estudo no qual se concluiu que a Justiça Militar nos Estados é “restrita, excepcional e de competência funcional”. Para substituir os Tribunais Militares, a sugestão é a criação de câmaras especializadas.
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