Um idoso recebe aposentadoria de um salário mínimo, depositada pelo INSS, no Banco Itaú; em junho/2013, houve um desconto de R$ 203,30, sem sua autorização. Descobriu que havia um empréstimo consignado feito em seu nome no valor de R$ 6.622,13, pagável em 60 parcelas de R$ 203,30, no próprio Banco Itaú.
O aposentado ingressou com ação judicial de danos morais, alegando que nem C/C tem no estabelecimento; o Itaú contestou, assegurando que houve o empréstimo e não há danos a serem indenizados. A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, julgou procedente a ação, declarou inexistente a dívida e fixou em R$ 10 mil o valor dos danos morais, além de o Banco ser obrigado a devolver em dobro a importância debitada.
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