De conformidade com entendimento da 3ª Turma do STJ, o devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito no cadastro de restrição ao crédito. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não admitiu a negativação e o STJ reformou o acórdão daquela Corte.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que já existem precedentes do STJ o esse entendimento visa amaparar o alimentando; os outros membros seguiram o pronunciamento da relatora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário