sábado, 13 de maio de 2017

DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER NEGATIVADO

De conformidade com entendimento da 3ª Turma do STJ, o devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito no cadastro de restrição ao crédito. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não admitiu a negativação e o STJ reformou o acórdão daquela Corte. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que já existem precedentes do STJ o esse entendimento visa amaparar o alimentando; os outros membros seguiram o pronunciamento da relatora.

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