O ministro Gilmar Mendes, em cautelar, em Mandado de Segurança, suspendeu processo administrativo contra o procurador Rodrigo De Grandis, porque houve atraso nas investigações que causaram o trancamento de inquéritos, na Suiça, por descumprimento de diligências, no caso da ALSTOM, acerca de crimes financeiros internacionais.
A apuração dos fatos contra o procurador deu-se em 2014 e, como acontece no STF, o processo não mais andou, apesar do parecer da Procuradoria-geral de agosto/2016, pela improcedência da Segurança. Em abril/2017, o CNMP levou ao Pleno que referendou a abertura de PAD contra o procurador Rodrigo De Grandis; em 12/05, nova liminar do ministro cassando a nova decisão do CNMP.
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