Antonio Cezar Andrade, juiz do Trabalho, foi condenado pela 2ª Turma do STJ, por ter favorecido advogado com o qual mantinha íntima amizade. No Recurso Especial, alegou-se que o magistrado alterou minuta de sentença elaborada por seu assessor, para beneficiar cliente do advogado.
O relator ministro Herman Benjamin reconheceu a conduta do magistrado como incursa na Lei de Improbidade Administrativa, art. 11. Frisa o relator, que foi acompanhado por todos os membros, que o réu sabia do vinculo existente entre os dois.
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