A Procuradoria Geral do Estado arguiu a inconstitucionalidade da Lei n. 13.224/2015, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, que concedia a relotação de servidores de outros órgãos, na Assembleia. O Tribunal de Justiça da Bahia julgou inconstitucional a lei, vez que implicava em outra modalidade de admissão nos quadros do Legislativo, que não o concurso público.
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