O ministro Luiz Fux, STF, concedeu liminar em medida judicial requerida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, AUDICON, e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, ATRICON. Na fundamentação diz que a Constituição Federal não faz restrição à escolha de auditores para substituirem os membros titulares, em caso de afastamento.
Com essa decisão, evita-se o pedido de intervenção no estado do Rio feito pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, sob o fundamento de que foram afastados cinco dos sete membros, impossibilitando o funcionamento da Corte.
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