O ministro Nefi Cordeiro, do STJ, negou Habeas Corpus a uma mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, 7 barras de chocolate, 2 peitos de frango e 4 vidros de perfume, em São Paulo. O entendimento do ministro é de que pela reincidência, enquanto cumpre pena em regime aberto, não merece ser beneficiada com o princípio da insignificância.
O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a pena em três anos e dois meses de reclusão, em virtude da reincidência. O relator do HC disse que o valor do furto atingia R$ 1.1 mil, em 2015, além de circunstâncias judiciais desfavoráveis da ré. O mérito do Habeas Corpus será julgado posteriormente.
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