segunda-feira, 22 de maio de 2017

O STF E OS BLOGS

O ministro Alexandre de Moraes, concedeu, em parte, liminar em Reclamação contra decisão do juiz do Juizado Especial Cível de Quixeramobim/CE, porque impediu Aécio Vieira de Holanda de publicar no seu Blog notícias sobre o prefeito do município.

O ministro entendeu que estava caracterizada a censura prévia, afrontando decisão do STF, no julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, quando o Plenário decidiu que a Constituição não recepcionou a Lei de Imprensa, Lei n. 5.250/87.

O ministro mandou retirar do Blog as publicações ofensivas, entendendo que não havia desrespeito a ADPF, quando se impede os abusos no exercício da manifestação do pensamento.

Recentemente, o ministro Dias Toffoli, também em Reclamação, deferiu liminar para suspender efeitos de decisão do juiz que determinou a retirada do blog do Nélio, que publicou reportagens contra associados da Associação Sul-matogrossense dos Membros do Ministério Público.

Naquela oportunidade dissemos: “Há efetivamente censura injustificável, mas não se entende como um fato paroquial subiu para a mais alta Corte apreciar uma decisão de um juiz de 1ª instância”. O fato repetiu-se em pouco mais de 30 dias depois do caso do Mato Grosso.

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