O Conselho Federal da OAB, integrou, na condição de terceiro interessado, o Mandado de Segurança impetrado pelo Instituto Lula, questionando a decisão do juiz Sérgio Moro que impediu a entrada de advogados com celulares durante a audiência, na qual foi interrogado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é o des. João Pedro Gebran Neto. A OAB entende que há desrespeito às prerrogativas da advocacia e a medida significa “efetiva decretação de incomunicabilidade”, mas se esquece dos benefícios que a providência oferece ao juiz, aos próprios advogados e às partes.
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