A OAB recorreu ao STJ contra a liminar concedida pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, permitindo a cobrança de bagagens pelas empresas aéreas. Trata-se de um pedido de reconsideração acerca da transferência de competência da Justiça Federal de São Paulo, que havia concedido a liminar para impedir a cobrança, para a Justiça Federal do Ceará. A OAB alega que somente o STJ teria competência para definir a matéria, vez que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão do magistrado de São Paulo.
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