quarta-feira, 31 de maio de 2017

ODEBRECHT TEM BENS BLOQUEADOS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba que havia desbloqueado bens e faturamento do grupo Odebrecht e concedeu liminar em Ação Civil Pública para obrigar a empresa a depositar mensalmente 3% de sua receita em conta judicial e proibida de vender imóveis, veículos, barcos, aviões e objetos de valor. 

A Odebrecht assinou acordo de leniência, mas o Tribunal entende que esse fato não a isenta de sofrer outras penalidades de natureza civil, previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão certamente respingará no acordo benevolente celebrado pela JBS com o Ministério Público Federal.

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