O Tribunal de Justiça de São Paulo penhorou 10% do salário de um inquilino para pagar aluguéis atrasados há mais de 10 anos. Houve recurso, sob o fundamento de que é impossível a penhora de salário, vez que comprometerá a existência do devedor e de sua família.
A relatora, no STJ, 3ª Turma, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão, alegando que a impenhorabilidade é limitação fundada na necessidade de preservação do patrimônio, necessário à vida digna do devedor; invocou a realização de um juízo de ponderação para, excepcionalmente, afastar a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.
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