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quarta-feira, 10 de maio de 2017

RECLAMAÇÃO CONTRA LICENÇA-PRÊMIO

O STF, através do ministro Dias Toffoli negou seguimento a Reclamação que questionava a licença-prêmio concedida a juízes do Trabalho do Ceará. Em dezembro, o ministro concedeu liminar e suspendeu a licença-prêmio; voltou atrás para assegurar que não compete à Corte julgar originariamente esse tipo de Reclamação. 

A União ingressou com Reclamação alegando que o juízo de 1ª instância usurpou competência do STF, quando julgou o direito à licença-prêmio por tempo de serviço. Na decisão, o relator diz que é matéria de competência da Justiça Federal.

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