O STF decidiu que os Tratados Internacionais prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor, deixando de aplicar a norma nacional que assegura prioridade para as leis de ordem pública; com esse entendimento, o consumidor deixará de receber indenização integral de eventuais danos, contemplado no inc. VI, art. 6º CDC.
O STF assim decidiu, quando apreciou ontem, 25/05, dois Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida. De acordo com a decisão e seguindo a Convenção de Varsóvia e de Montreal, não cabe indenização por danos morais, admitido pelo CDC.
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