O Tribunal de Justiça, em caráter liminar, suspendeu, hoje, a cobrança antecipada do Imposto de Transmissão Inter Vivos, ITIV. A medida foi tomada em ação movida pelo Ministério Público contra lei municipal que autoriza o pagamento antecipado do imposto.
O Ministério Público assegura que apenas dois impostos podem ser cobrados antecipadamente: o ICMS e o IPI. A relatora, desa. Dinalva Laranjeira, considerou irregular a cobrança antecipada, vez que se trata de promessa futura da compra de imóveis; a construtora pode falir no curso da obra, daí a irregularidade na cobrança antecipada.
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