Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pedindo a suspeição dos procuradores da República, integrantes da Operação da Lava Jato, afirmando a existência de inimizade com o ex-presidente, rememorando a entrevista coletiva na qual Lula era apontado como chefe de organização criminosa.
Os desembargadores, por unanimidade, não conheceram do Habeas Corpus, sob o fundamento de que é incabível o instrumento utilizado; HC não é meio para requerer suspeição de membros do Ministério Público, já que o Código de Processo Penal prevê a forma adequada.
Na mesma sessão, a 8ª Turma não conheceu de outro Habeas Corpus, no qual os advogados de Lula insurgiram-se contra o indeferimento de produção de novas provas; o entendimento é de que cabe ao julgador “aferir as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento,…”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário