A Associação dos Magistrados do Brasil, AMB, ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, contra atos do Tribunal Superior Eleitoral, consistente na diminuição das zonas eleitorais em todo o país. A Corte Eleitoral promoveu essas mudanças através da Portaria n. 372/2017 e de Resolução n. 23.520/2017, extinguindo 900 zonas eleitorais.
Na ADI, a AMB arguiu de inconstitucional, vez que a criação e desmembramento das zonas eleitorais é de competência dos Tribunais Regionais Eleitorais e não do TSE, de conformidade com o art. 121 da Constituição Federal.
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