O juiz federal João Carlos Meyer Soares, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que a União deve garantir aos advogados atendimento diferenciado nas Unidades de Atendimento da Receita Federal no Distrito Federal. Essa prioridade, independe de agendamento e distribuição de senhas, no horário de expediente.
A presidente da OAB/DF diz que “o exercício da advocacia não deve ser submetido a prévios agendamentos eletrônicos. É sabido que o advogado está ali enquanto representante de seu cliente, exercendo seu múnus público, atuando na defesa dos direitos do cidadão.
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