O STF iniciou ontem, 31/05, “Questão de Ordem” na Ação Penal 937/RJ, requerida pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Marcos da Rocha Mendes, pela prática de crime de captação ilícita de sufrágio, nas eleições municipais de 2008. Na “Questão de Ordem”, o ministro relator, Luís Roberto Barroso assegura que autoridades públicas só obtém o direito à regra do foro por prerrogativa de função, se o fato ocorreu durante o mandato e tenha relação com o exercício do cargo. A sessão terminou, somente com o voto do relator, mas hoje, quinta feira, o debate prosseguirá no Plenário da Corte.
A ação penal iniciou-se em 2013, mas diante dos cargos assumidos pelo réu Marcos da Rocha Mendes, deputado federal, prefeito e, por último, sem mandato, o processo teve um vai e vem de instâncias que impediu o julgamento final. No curso das discussões, o ministro Marco Aurélio comparou o processo a um elevador que sobe e desce de competências. O procurador, que deu o parecer no mesmo sentido de Barroso, comparou a “uma montanha-russa, com tantos altos e baixos”.
O relator afirma que o foro atinge 37 mil autoridades no Brasil e só no STF são julgados mais de 800 agentes públicos.
Enquanto o STF discute a matéria, o Senado aprovou ontem, 31/05, o fim do foro especial, mas Barroso assegura que a Corte pode limitar a aplicação e, portanto, não é inconstitucional, de conformidade com precedentes. O Projeto ainda precisa de votação na Câmara dos Deputados.
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