Na sessão da última terça feira, o CNJ anulou decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que aposentou compulsoriamente a juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro por negligência. O relator, ministro Lelio Bentes, deu provimento parcial para disponibilidade por dois anos, ao invés da compulsoriedade.
A juíza foi condenada, porque concedeu liminares para autorizar servidores públicos a contrair empréstimos consignados, considerando o fato de os servidores já terem elevadas dívidas.
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