Decreto Judiciário publicado hoje, no Diário da Justiça Eletrônico, suspende as outorgas de delegação, por renúncia, a candidatos aprovados, dos seguinte cartórios:
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sento Sé;
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valente;
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo dos Campos;
Tabelionato de Notas da Comarca de Encruzilhada;
Tabelionato de Notas da Comarca de Monte Santo;
Tabelionato de Notas da Comarca de Encruzilhada;
Cartório de Registro Civil da Comarca de Ipiaú;
Cartório de Registro Civil da Comarca de Rio Real.
Nessas comarcas, os servidores dos Cartórios judiciais continuarão no exercício das funções nos extrajudiciais.
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