O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para validar as delações da JBS, assim como a competência consignada ao ministro Edson Fachin para, monocraticamente, homologar as delações, como aliás, já vinha ocorrendo. O Plenário da Corte ou Turma pode manifestar sobre a eficácia do acordo, na delação, no momento da sentença. O julgamento foi suspenso e prosseguirá na próxima quarta feira; ainda não está definida a manutenção dos benefícios conferidos aos donos da JBS, apesar de a maioria já ter-se posicionado pela validade; muitos magistrados criticam as delações “superpremiadas”, mas o STF mantém o entendimento de cabe o perdão ou redução considerável da pena “daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”.
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