quarta-feira, 21 de junho de 2017

DESEMBARGADOR AUMENTA HONORÁRIOS

O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, julgou improcedente Ação Cautelar de arresto, na qual pede alteração do valor destinado aos honorários, fixados em R$ 2.000,00, em demanda que tem valor de R$ 206.481,68.

Em recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 4ª Câmara Cível, revogou a decisão e censurou o magistrado por ter firmado honorários tão irrisórios, considerando o proveito econômico estabelecido no valor da causa. O relator, des. Dorival Renato Pavan, afirmou que o art. 85 do CPC, § 2º restabelece a dignidade do advogado, onde o julgador deveria sustentar-se para decidir sobre os honorários, que suportam variação entre 10% e 20%. 

A Câmara alterou os honorários de R$ 2.000,00 para 10% sobre o valor atribuído à causa, mais 2% como horários advocatícios recursais, fixando no percentual total de 12% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.

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