O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Francisco das Chagas Lima Filho, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia por plágio em obra jurídica; houve recurso e o STJ manteve a decisão. O relator, ministro Villas Bôas Cueva assentou em seu voto: “Registre-se, inclusive, que tamanha foi a deliberada cópia perpetrada pelo 1º requerido, que sequer se cuidou em alterar a própria introdução do trabalho, não obstante que o de sua autoria apresenta-se formatado em 5 capítulos; não em 4 como a obra primeva”.
A condenação deu-se em danos materiais e o dano moral foi fixado em R$ 54 mil.
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