quarta-feira, 21 de junho de 2017

DESPACHAR BAGAGEM FICA MAIS CARA

A cobrança extra, por mala com peso superior a 10 quilos em viagens aéreas, começou a vigorar a partir de ontem, 20/06, de conformidade com norma da Agência Nacional de Aviação. Outra determinação da ANAC que passa a valer é o impedimento de cobrança por passagens canceladas; de agora em diante, o passageiro pode desistir com antecedência mínima de sete dias antes da data do embarque e nada pagar. 

A batalha judicial que envolveu o assunto obstou a vigência que seria em março/2017. Inicialmente, o juiz Alcides Saldanha Lima da 10ª Vara Federal do Ceará negou liminar requerida pelo PROCON contra as mudanças; depois, o juiz Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu a cobrança, mas a 4ª Vara Federal de Brasília determinou que todas as ações ajuizadas contra as regras da ANAC fossem encaminhadas para a 10ª Vara Federal do Ceará, que manteve a norma.

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