Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram improcedente Mandado de Segurança, no qual uma escrivã questiona decisão da presidente da Corte, desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo, que, em maio/2015, ratificou atos do presidente anterior, de maio 2014, determinando o retorno de diversas escrivães a seus cartórios anteriores.
A desa. assinala que a decisão cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça, que publicou listagem de serventias em situação irregular, no mês de janeiro/2010; enfatiza a presidente que a remoção da escrivã não se deu na forma preceituada no art. 236 da Constituição Federal. A servidora quer continuar no 1º Ofício de Registro Civil de Manaus, mas os membros da Corte, seguiram à unanimidade, o voto do des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, relator do caso negaram a segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário