Pagamento feito a Oficial de Justiça por diligência não caracteriza improbidade administrativa. Os servidores acusados não pediam o pagamento e nem faziam controle dos depósitos, portanto não podem ser punidos, na forma do art. 9º da Lei de Improbidade
A 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença pela improcedência de oito ações de improbidade contra advogados e Oficiais de Justiça da Comarca de Caxias do Sul. Não houve comprovação do dolo, daí porque não há improbidade admnistrativa.
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