O juiz de Direito Manuel Eduardo negou danos morais a uma modelo que teve sua mala extraviada em voo entre Nova York e Cidade do México. A ação reclamava danos materiais e morais no valor de R$ 37 mil. O magistrado admitiu os danos materiais, mas aplicou decisão do STF que assegura a adoção da Convenção de Montreal, porque não havia declaração de valor da bagagem. Fixou a indenização no valor máximo permitido de R$ 4.568,70.
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