Alzira Ribeiro de Almeida caiu de uma escada, dentro do prédio da Secretaria de Saúde do município de Conceição do Coité, em junho/2005; em janeiro/2008, ingressou com ação judicial, reclamando danos materiais e morais, sob o fundamento de que não havia sinalização alguma no local e que a escada não tinha proteção de segurança, a exemplo de corrimão; afirmou que o ente público foi omisso, porquanto a escada era usada pelos visitantes que tinham algum interesse na sede da Secretaria de Saúde. O juiz da Comarca condenou o município a pagar R$ 10 mil a título de indenização moral e R$ 73,70, por danos materiais.
O município apelou e a relatoria coube ao desembargador José Cícero Landim, da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia; no voto, o magistrado assegurou que cabe à “Administração Pública responder por danos decorrentes do descumprimento do seu dever de agir”; explicitou ainda, que a recorrida mostrou o nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas com a queda. A sentença foi mantida, à unanimidade.
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