Um consumidor do município de Rondonópolis/MT ingressou com ação judicial contra Energisa Mato Grosso, distribuidora de energia S/A, porque a concessionária apurou débitos referentes a dezembro/2013 e fevereiro/2014 e prometia interromper o fornecimento de energia.
O juiz da Comarca julgou procedente a ação e impediu o corte; a Energia agravou, mas a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão de 1ª instância, sob o fundamento de que “é ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica com fundamento em fatura pretérita…”.
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