O processo que busca a cassação da chapa Dilma/Temer é situação inédita no Tribunal Superior Eleitoral. O ex-presidente Fernando Collor, em 1992 e Dilma Roussef, em 2016, foram apeados do cargo, em decisão política, processo de impeachment, que tramitou no Congresso Nacional. Agora, é um processo judicial que deverá ser definido pelos membros da Corte.
Segundo a Folha de São Paulo, na coluna Painel, a maioria dos membros do TSE não aceitarão a tese de separação das contas da campanha de 2014, mas poderão julgar improcedente, sob o fundamento de que o objeto da ação foi bastante ampliado, no curso da ação, que não possuia fundamento para a condenação. Os advogados da ex-presidente protestaram pela juntada de delações da Lava Jato no processo, enquanto os defensores do presidente apresentaram pareceres no mesmo sentido.
Em sessão que iniciou hoje, 01/06, a maioria da Corte, deferiu a primeira preliminar, das seis levantadas pelas defesas; foi concedido o prazo de cinco dias para os procuradores das partes manifestarem sobre o relatório de mais de 1.000 páginas do ministro relator, Herman Benjamin; o processo já conta com quase 8.000 folhas, foram ouvidas 52 testemunhas. Esse prazo certamente adiará o julgamento marcado para o próximo dia 6.
O julgamento propriamente dito deverá ser muito demorado, se não houver pedido de vistas. A sessão inicial para julgamento terá a manifestação do relator que apresentará um resumo de seu relatório; após, os advogados das defesas de Dilma e Temer terão a palavra, em seguida o vice-procurador-geral eleitoral, seguindo-se os votos dos 07 ministros.
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